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Saiba como é feito o cálculo dos votos para vereadores nas Eleições 2020

Foto: Camila Peres / ClicSoledade
Foto: Camila Peres / ClicSoledade

Uma dúvida que paira na cabeça de muitas pessoas certamente deve ser como é realizado o cálculo que define quem vai ocupar as cadeiras no legislativo de sua cidade. Diferente dos prefeitos, que se elegem com a maioria dos votos válidos, com os vereadores esta contabilidade é pelo sistema proporcional, ou seja, é preciso atingir o quociente eleitoral para garantir vaga.

Estarão eleitos os que tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% do Quociente Eleitoral (QE), tantos quantos o respectivo Quociente Partidário (QP) indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido. Na prática, nem sempre os candidatos mais votados são eleitos.

O quociente eleitoral é calculado a partir da soma do total de votos válidos para vereador (em candidatos e legendas), dividido pela quantidade de vagas disponíveis no legislativo. Para saber quantas cadeiras cada partido vai ocupar, definido pelo quociente partidário, se pega quantidade de votos válidos recebidos pela sigla, divido pelo quociente eleitoral, e o resultado obtido será o número de eleitos.

Exemplo:
Total de votos válidos = 1.000
Total de cadeiras na Câmara = 10
Quociente eleitoral =100

Votos válidos recebidos pelo partido = 200
Quociente eleitoral = 100
Quociente partidário = 2


Sobras
As vagas não preenchidas com a aplicação do quociente partidário e a exigência de votação nominal mínima serão distribuídas entre todos os partidos que participam do pleito, independentemente de terem ou não atingido o quociente eleitoral, mediante observância do cálculo de médias.

A média de cada legenda é determinada pela quantidade de votos válidos a ela atribuída dividida pelo respectivo QP acrescido de 1. À agremiação que apresentar a maior média cabe uma das vagas a preencher, desde que tenha candidato que atenda à exigência de votação nominal mínima.

Por fim, depois de repetida a operação, quando não houver mais partidos com candidatos que atendam à exigência de votação nominal mínima, as cadeiras deverão ser distribuídas às legendas que apresentem as maiores médias.

Vídeo
O advogado Robson Lazzari, que atua na assessoria jurídica da Câmara de Vereadores de Soledade, neste vídeo exemplifica, na prática, como é feito estes cálculos que definem quem são os eleitos. Confira: