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José Flávio Godoy da Rosa está inelegível por 8 anos

Arquivo / ClicSoledade
Arquivo / ClicSoledade

O Tribunal Regional Eleitoral julgou da manhã desta quinta-feira, dia 17, o recurso interposto pela coligação e pelo Ministério Público no sentido de reformar a sentença do Juiz de Soledade e declarar inelegibilidade de José Flávio Godoy da Rosa.

O Juiz Eleitoral de Soledade havia deferido o recurso por entender que não havia dolo. O TSE por unanimidade entendeu que há um ato doloso de improbidade, reconhecido pelo Tribunal de Justiça, no que diz respeito a rejeição das contas em dois decretos Legislativos.

De acordo com a decisão José Flávio fica inelegível por 8 anos a contar dos decretos da Câmara de Vereadores. A decisão ainda é cabível de recurso no TSE.