O prefeito Paulo Ricardo Cattaneo publicou o Decreto Municipal nº 13.014/2020, que permite a realização de celebrações religiosas com a lotação máxima equivalente a 25% da capacidade estabelecida no PPCI. A medida passou a ter validade a partir desta terça-feira, 12/5, e ainda prevê outros cuidados que devem ser observados pelos frequentadores.
Ao ingressarem no templo, as pessoas devem obrigatoriamente usar máscaras e os assentos estarem distantes 2m um do outro. Durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, as superfícies de toque devem ser higienizadas. Da mesma forma, deve manter a disposição dos fiéis álcool em gel 70%.
O não cumprimento das normas previstas no Decreto pode ensejará em responsabilização administrativa, cível e criminal. Estas determinações terão validade enquanto perdurar o estado de calamidade pública no Município de Soledade, para fins de prevenção e enfrentamento a pandemia causada pelo Covid-19.
Confira a íntegra do documento neste link: Decreto nº 13.014/2020.