Com propósito de prevenção e enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus, foi decretado em Soledade estado de calamidade pública. O Decreto nº 12.963/2020 foi assinado na manhã desta sexta-feira, 20/3, e tem validade de 15 dias, podendo ser prorrogado, se necessário, por igual ou mais períodos.
Conforme prevê no documento, ficam suspensas as atividades de estabelecimentos do comércio e serviço. A exceção são os restaurantes, bares e lanchonetes, que podem continuar trabalhando na venda de alimentos e bebidas. Porém deve ser utilizado o serviço de telentrega ou retirada do produto no local, estando embalado e lacrado, vedado o consumo no estabelecimento.
É permitido o funcionamento de empresas de tratamento e abastecimento de água, geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, gás e combustível, assistência médica e hospitalar, farmácias, supermercados, minimercados, serviços funerários, coleta de lixo, telecomunicações, processamento de dados ligados a serviços essenciais, segurança privada e imprensa.
As casas noturnas, pubs, bares e estabelecimentos similares também devem suspender seus funcionamentos. Da mesma forma, é vedado o funcionamento de academias, centros de treinamento, ginástica, clubes, CTGs, igrejas, templos ou similares, e entidade de representação sindical.
Ficam cancelados todo e qualquer evento realizado em local fechado, assim como em espaço aberto que ultrapassassem o número de 30 pessoas. Fica limitada a aglomeração de pessoas em salões de festas e demais áreas afins de condomínios a 30% da capacidade máxima prevista no PPCI.
Em relação ao serviço público na Prefeitura de Soledade, fica mantido o atendimento presencial em todas as secretarias e setores, resguardada a manutenção integral dos serviços essenciais. Os atendimentos devem ser, preferencialmente, realizados por meio eletrônico ou telefone, ou excepcionalmente presencial por meio de agendamento individual.
Em caso de descumprimento das determinações do Decreto, serão aplicadas penalidades previstas na legislação municipal correspondente. As medidas poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município. Acesse o documento na íntegra através deste link: Decreto nº 12.963/2020.