Em 06 de fevereiro de 2020, entrou em vigor a Lei Federal nº 13.979, que trata das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.
De acordo com a referida lei, as autoridades municipais, dentro de suas competências, poderão adotar medidas como determinar às pessoas o isolamento, quarentena, realização compulsória de exames, testes e outros.
A procuradora jurídica do Município de Arvorezinha, Leticia Pompermaier, explica que as notificações feitas pela Secretaria Municipal de Saúde, determinado isolamento ou quarentena para pessoas que testarem positivo ou que tiveram contato direto com casos confirmados, devem ser respeitadas, sob pena de responsabilização pelo descumprimento da ordem.
Leticia explica que em caso de descumprimento da ordem de isolamento ou quarentena, o Poder Público Municipal poderá comunicar as autoridades policiais e o Ministério Público, e a pessoa poderá responder a processo crime, com as sanções prevista nos artigos 268 e 330 do Código Penal.
Ainda, no dia 17 de março de 2020, os Ministérios da Saúde e da Justiça publicaram a portaria interministerial nº 05, autorizando os gestores locais do SUS, os profissionais de saúde, os dirigentes da administração hospitalar e os agentes de vigilância epidemiológica a solicitarem auxílio de força policial nos casos de recusa ou desobediência por parte de pessoas submetidas às medidas de isolamento ou quarentena.
A procuradora jurídica relata ainda, que nos termos da portaria mencionada, a autoridade policial poderá encaminhar a pessoa à sua residência ou para o estabelecimento hospitalar, para cumprimento das medidas determinadas pelas autoridades sanitárias, além responsabilização civil, administrativa e penal do agente infrator.