Com o intuito de auxiliar e fiscalizar a implantação da nova atividade econômica no Município de Soledade, que é a avicultura, o prefeito Paulo Ricardo Cattaneo, criou o Comitê de Desenvolvimento, Acompanhamento e Apoio à Avicultura (COMDAVIS), através do Decreto Municipal nº 13.028/2020.
Na tarde desta quinta-feira, 04/06, no Salão Nobre da Prefeitura, o Executivo Municipal esteve reunido com as entidades representativas, instituições financeiras, setor primário e a empresa Vibra. Na oportunidade, também esteve presente o técnico responsável pela implantação dos aviários da Vibra Alimentos, Charles Stefanello.
Confira o decreto na íntegra:
Decreto Municipal nº 13.028, de 03 de junho de 2020.
Fica criado o Comitê de Desenvolvimento, Acompanhamento e Apoio à Avicultura no Município de Soledade (COMDAVIS).
O prefeito do Município de Soledade, no uso de suas atribuições, especialmente as que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
Considerando que desde o ano de 2013 a Administração Municipal trabalha incansavelmente para a implantação de uma nova atividade econômica no Município de Soledade, que é a avicultura;
Considerando a Lei Municipal de nº 4.140/2020, que autorizou o Município de Soledade a conceder incentivo para a empresa Vibra Agroindustrial S/A, através de doação de imóvel, e dá outras providências;
Considerando que a empresa Vibra Agroindustrial S/A está em negociação para a compra do frigorífico Somave Agroindustrial Ltda., e após a aprovação pelo CADE, representará significativo avanço na economia do Município de Soledade,
Decreta:
Art. 1º Fica criado o Comitê de Desenvolvimento, Acompanhamento e Apoio à Avicultura no Município de Soledade (COMDAVIS), no âmbito do Poder Executivo Municipal, para acompanhar e apoiar as ações de desenvolvimento da cadeia produtiva da Avicultura.
Art. 2º O COMDAVIS terá a competência de analisar e emitir pareceres, em especial com o que prevê o art. 13 da Lei Municipal de 3.673/2015.
Art. 3º O COMDAVIS é integrado por representantes dos seguintes órgãos e Entidades:
I – 1 representante da Emater/Ascar;
II – 1 representante da Coagrisol;
III – 1 representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Soledade e Mormaço;IV – 1 representante do Sindicato Rural de Soledade;
V – 1 representante do Conselho Municipal da Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente;
VI – 1 representante da 18ª Coordenadoria Regional da Agricultura do RS;
VII – 1 representante da Secretaria Municipal da Indústria, Comércio, Serviços e Turismo;
VIII – 1 representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente;
§1º No caso das entidades indicadas nos incisos I, II, III, IV, V e VI caberá às organizações da sociedade civil mencionadas indicar um representante titular e um suplente, após convite do Poder Público.
§2º No caso dos indicados nos incisos VII e VIII, caberá ao Prefeito Municipal, de ofício, indicar os representantes titulares e suplentes.
§3º Os integrantes do Comitê deverão ser nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, através de Portaria.
Art. 4º As instituições financeiras e cooperativas de crédito com sua sede em Soledade, quando necessário, poderão ser convidadas a participar das reuniões do COMDAVIS.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo o Executivo Municipal juntamente com o COMDAVIS, regulamentar seu Regimento Interno no prazo de 30 (trinta) dias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Soledade, RS, 03 de junho de 2020.
PAULO RICARDO CATTANEO
Prefeito Municipal de Soledade