Foi publicada, em edição extra do Diário Oficial da União, a Portaria RFB Nº 415, de maio de 2024, que define a prorrogação dos prazos para pagamento de tributos federais, incluindo parcelamentos, e o cumprimento de obrigações acessórias para os contribuintes domiciliados em 399 municípios do Rio Grande do Sul afetados por chuvas intensas a partir de 24 de abril de 2024.
Essa medida excepcional foi adotada com base na Portaria MF nº 12/2012, do Ministério da Fazenda, e no Decreto estadual nº 57.603, de 5 de maio de 2024, emitido pelo governo do estado do Rio Grande do Sul.
Conforme o contabilista, Paulo Ricardo Cattaneo, houve prorrogação também para pagamento.” Os tributos federais com vencimento em abril, maio e junho de 2024 serão prorrogados para o último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro de 2024, respectivamente. Por exemplo, a entrega da declaração do imposto de renda será prorrogada de 31 de maio para 31 de agosto”.
Além disso, os prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Receita Federal do Brasil, em relação a processos administrativos de interesse de contribuintes domiciliados nos municípios atingidos, ficarão suspensos até 31 de maio de 2024.
“Lembrando que estas regras são válidas somente para os municípios gaúchos que decretaram, calamidade pública ou situação de emergência, como é o caso aqui de Soledade. Além disso, conforme pagamento, a restituição também será antecipada com data a partir de 31/05”, conclui Cattaneo.