O Governo do Estado publicou no Diário Oficial da última segunda-feira (15/2), o Decreto 55.759 que retira o teto de 50% de alunos por sala de aula nas instituições de ensino do Rio Grande do Sul. O critério que foi mantido para controle sobre o número de estudantes é o do distanciamento interpessoal mínimo de 1,5 metro.
Segundo informações contidas no documento, este limite condiz com teto de ocupação de 1 pessoa para cada 2,25 metros quadrado de área útil. Esta recomendação é dada pelo Ministério da Educação, Conselho Nacional de Secretários da Educação, Organização Mundial da Saúde (OMS) e Todos pela Educação, entre outros.
A modificação ocorreu a partir de uma demanda da prefeitura de Lajeado e do Sindicato do Ensino Privado do Rio Grande do Sul (Sinepe) e tem como objetivo viabilizar a retomada presencial às aulas para o maior número possível de alunos, desde que com segurança, um objetivo de todo o processo de retorno às aulas presenciais no Rio Grande do Sul.
O documento altera o Decreto 55.465, de 5 de setembro de 2020, que estabelece as normas aplicáveis às instituições e estabelecimentos de ensino situados no Estado, conforme as medidas de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19).
As demais orientações sobre os protocolos sanitários permanecem valendo, como o uso obrigatório, contínuo e correto de máscara. As janelas e portas devem permanecer abertas para circulação e renovação do ar. Higienização constante, antes e depois das aulas. As entradas, saídas, intervalos e demais atividades externas devem ocorrer em horários intercalados, para evitar aglomeração.