O Tribunal Regional Eleitoral julgou da manhã desta quinta-feira, dia 17, o recurso interposto pela coligação e pelo Ministério Público no sentido de reformar a sentença do Juiz de Soledade e declarar inelegibilidade de José Flávio Godoy da Rosa.
O Juiz Eleitoral de Soledade havia deferido o recurso por entender que não havia dolo. O TSE por unanimidade entendeu que há um ato doloso de improbidade, reconhecido pelo Tribunal de Justiça, no que diz respeito a rejeição das contas em dois decretos Legislativos.
De acordo com a decisão José Flávio fica inelegível por 8 anos a contar dos decretos da Câmara de Vereadores. A decisão ainda é cabível de recurso no TSE.