Em razão dos fatos ocorridos na última quinta-feira, 12/11, em Fontoura Xavier, onde uma pessoa ficou ferida após discussão em razão de divergências políticas, o juiz eleitoral da 54ª Zona Eleitoral, José Pedro Guimarães, editou a Portaria nº 02/2020 com alguns regramentos no município. No documento, medidas foram estabelecidas proibindo condutas em determinados horários.
Conforme consta, fica proibida a realização de atos de propaganda de rua por qualquer modo admitido pela legislação eleitorais pelos candidatos as eleições majoritária e proporcional, entre às 18h de sexta-feira (13) até às 8h de sábado (14), bem como das 18h até às 24h. É permitido a propaganda na internet ou aplicativos de comunicação eletrônica interpessoal.
Do mesmo modo, não é permitido a comercialização de bebidas alcoólicas das 22h de sexta (13) até às 8h de sábado (14), e das 18h deste até às 22h de domingo (15), em bares e congêneres de Fontoura Xavier, inclusive os localizados no meio rural.
Fica proibido das 22h de sexta-feira (13) até às 8h do sábado (14), e das 18h deste até às 5h de domingo (15), a circulação de pessoas tanto no perímetro urbano ou rural. Excetua-se a isto por motivo justificado de trabalho ou doença, até mesmo outro de natureza particular devidamente justificado eventualmente a autoridade de policiamento ostensivo ou judiciário.
O descumprimento das medidas desta Portaria, ensejará a responsabilidade penal eleitoral dos infratores, inclusive, multa, cuja responsabilidade observará a disciplina da lei eleitoral e penal. Estas determinações são específicas para o município de Fontoura Xavier.