O Juiz Eleitoral da 54ª Zona Eleitoral com sede em Soledade, José Pedro Guimarães, julgou improcedente os pedidos de impugnação à candidatura da coligação União com o Povo representada pelo candidato a prefeito José Flávio Godoy da Rosa em Fontoura Xavier. A decisão é passível de recurso. Foram três pedidos de impugnação à chapa devido as contas de José Flávio dos anos de 2010 e 2011 – então prefeito de Fontoura Xavier – terem sido rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado.
Na sentença publicada nesta terça-feira, 10/11, no Mural Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, o juiz explicou as razões pelas quais decidiu pela improcedência dos pedidos de impugnação, ou seja, o deferimento da candidatura de José Flávio. Guimarães pontuou ao longo da sentença a inexistência de provas que indicassem o dolo de José Flávio na improbidade administrativa, mesmo com danos evidenciados ao erário público. Ele ainda informou na decisão que não foi constatado que o então prefeito tenha se beneficiado dos valores.
“No caso concreto (sic), ainda que os demandados tenham praticado ato de improbidade, entendo que os reflexos de sua conduta não foram tão graves de modo a ensejar a suspensão dos direitos políticos ou a proibição de contratar com o poder público. É que, como já referido ao longo do voto, houve violação à moralidade administrativa e prejuízo ao erário, no valor de R$ 6.116,00, mas inexistem provas de que, desse agir, o réu tenha se beneficiado”, diz a sentença.
O juiz eleitoral finalizou: “ISSO POSTO, julgo improcedentes as impugnações levadas a efeito nos autos do Pedido de Registro da Candidatura para a eleição majoritária do Município de Fontoura Xavier formalizado por JOSÉ FLÁVIO GODOY DA ROSA, logo, defiro-a para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, determinando sejam realizadas as devidas anotações de direito”
Confira a sentença na íntegra neste link.
* Com informações da Rádio Cristal.